Exerc
(Doutrina – Gonçalves, 2014, p. 179- 241) Associe (A) obrigações líquidas; (B) obrigações ilíquidas; (C) obrigações principais; (D) obrigações acessórias (E ) obrigações de meio e (F) obrigações de resultado; (G) Obrigações de garantia; (H) Obrigações naturais; (I) Obrigações Civis, com as alternativas abaixo:
a. ( ) é exigível, pode o seu cumprimento ser exigido pelo credor, por meio de ação;
b. ( ) O inadimplemento não dá ensejo a uma pretensão de uma execução ou ressarcimento, mas tem como principal efeito, a validade de seu pagamento. Trata-se de obrigação sem garantia, sem sanção, sem ação para se fazer exigível, o credor não tem o direito de exigir a prestação, e o devedor não está obrigado a pagar. Em compensação, se o devedor pagá-la voluntariamente, não tem o direito de repeti-lo.
c. ( ) CC/02, Art. 814: “As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou (...)”; CC/02, Art. 882: “Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”.
d. ( E ) conhecimentos, meios e técnicas para obtenção de determinado resultado, sem no entanto, responsabilizar-se por ele, como os advogados que não se obrigam a vencer a causa, mas mesmo assim fará jus aos honorários advocatícios, que representa a contraprestação de um serviço profissional, ainda que não obtenha êxito, desde que empregadas as diligências normais na condução da causa
e. ( G ) É a que tem por conteúdo a eliminação de um risco, que pesa sobre o credor. Repara as consequências de realização do risco. Nessas obrigações o devedor não se liberará da prestação, mesmo que haja caso fortuito ou força maior, já que o conteúdo da obrigação é a eliminação de um risco.
f. ( A ) A obrigação certa quanto a existência e determinada quanto ao seu objeto, como a entrega de determinada cifra, ou a restituição de determinado objeto certo e