Exerc Cios IED
ALUNO: Derlibson Javarini da Silva
1) MARQUE V OU F
O Direito Natural é o direito pressuposto pela intuição do que é o correto, dos princípios elementares do “justo”. (V)
A ideia de Direito Natural é, assim, de alta indagação filosófica, constituindo-se o Jusnaturalismo em uma tendência que visualiza o direito como um valor perene, imutável e válido universalmente. (V)
Direito Natural ou Jusnaturalismo seria o direito válido em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, correspondendo à clássica fórmula “direitos do homem e do cidadão”, ou em outras palavras, “direitos humanos”. (V)
O Direito Natural seria, portanto, o conjunto de princípios de conduta humana que resultariam ou da natureza, ou da divindade, ou, ainda, da própria razão humana, sempre referente à ideia de justiça e que seria superior ao Direito Positivo. ()
O Direito natural existiu apenas nos primórdios da civilização humana vindo a ser totalmente abandona após o surgimento do juspositivismo. ()
Designa-se por Direito Positivo o conjunto de normas jurídicas e não escritas (como o costume jurídico, por exemplo), vigentes em determinado território e, também, na órbita internacional na relação entre os Estados, sendo o Direito Positivo aí aquele estabelecido nos tratados e costumes internacionais. ()
O Direito Positivo de um Estado soberano não se cinge apenas às normas ou previsões hipotéticas, mas representa o conjunto de prescrições jurídicas, no qual se incluem as decisões, sejam administrativas ou judiciais. ()
O Direito Positivo resulta do ato de vontade, sendo, por isso, heterônomo por ser imposto; pelo Estado (lei); pela sociedade (costumes); pela comunidade internacional (tratado, convenção). ()
O Direito Positivo resulta do ato de vontade, sendo, por isso, autônomo por ser imposto; pelo Estado (lei); pela sociedade (costumes); pela comunidade internacional (tratado, convenção). ()
Direito Objetivo é o conjunto de normas