EXERC CIOS DE FIXA O DIREITO COMERCIAL EMPRESARIAL SENAC MAT RIA DO PRIMEIRO BIMESTRE
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO – DIREITO EMPRESARIAL/COMERCIAL – MATÉRIA DO 1º BIMResponda as questões abaixo:
1) Qual a finalidade e como se estrutura o Registro do Comércio (ou Registro de Empresas) no Brasil ?
Para uma empresa funcionar, ela precisa estar legalmente registrada na Prefeitura ou na Administração regional da cidade e Estado, na Receita federal e na Previdência Social O registro é exercido em todo o território nacional, por órgãos estaduais e federais, “com a finalidade de: dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro; cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país e manter atualizadas as informações pertinentes; proceder às matrículas dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento”. A lei estabelece que o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), a ser instituído, é atribuído a todo ato constitutivo de empresa e deve ser compatibilizado com os números adotados pelos demais cadastros federais. O NIRE contém o número fixado no ato de registro da Empresa e é feito pela Junta Comercial ou pelo Cartório.
2) Diferenciar: Nome empresarial, título de estabelecimento, marca de produto e título (ou nome) de domínio.
Nome empresarial é a designação jurídica mediante a qual o empresário individual ou sociedade empresaria existe e exerce as suas atividades. Já o titulo de estabelecimento é a designação do ponto comercial da loja utilizada pela empresa. Marca de produto é a designação do produto comercializado e por fim o titulo de domínio é a identificação na rede mundial de computadores.
3) Quais as sociedades consideradas obrigatoriamente como sociedades empresárias ?
As sociedades consideradas obrigatoriamente Sociedade empresaria são:
-Sociedade em nome coletivo que são formadas somente por pessoas físicas, onde os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações e sociedade, quando não há prejuízo