Exerc Cios Claudinho Copia 2
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARIA DA LUZ, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade nº (_), inscrita no CPF sob o nº (_), residente e domiciliada à Rua (_), nº (_), Bairro (_), na cidade de (_), por seu advogado que a esta subscreve, procuração em anexo (DOC. 01), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento no artigo 29, do CPP, em face de JOÃO DA PAZ, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº (_), inscrito no CPF sob nº (_), residente e domiciliado (endereço), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No dia 1º de Janeiro de 2007, por volta das 12h, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, o querelado, mediante o emprego de violência e grave ameaça, exercida com uma arma de brinquedo, subtraiu o relógio da querelante.
Destarte, praticou o querelado o crime previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Conforme previsão do Código Penal, em seu art. 157, aquele que, subtrai para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, comete o crime de roubo, com penas de quatro a dez anos de reclusão, e multa.
Todavia, se a violência e/ou grave ameaça forem praticadas com emprego de arma, a pena deve ser aumentada de 1/3 até metade.
Nota-se Excelência que, embora a arma utilizada fosse de brinquedo, era muito parecida com uma arma verdadeira, de forma que qualquer pessoa mediana, confundiria. Além disso, o emprego de tal objeto foi essencial para que a prática do delito fosse consumada, vez que intimidou a querelante e fez com que não reagisse.
Portanto, não há dúvida de que o querelado tenha praticado o crime acima descrito, com a devida causa de aumento, sendo imperiosa a sua condenação.
No mais, diante da inércia do Ministério Público em oferecer a denúncia, não há outra medida senão a proposta da presente