Exerc Cio Semana 3
LEONÍDIA SANTOS, (qualificação completa), vem por seu Advogado, com endereço profissional _________________, vem perante Vossa Excelência expor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ORDINÁRIO, em face de ANA PAULA RIQUES, (qualificação completa), pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Na forma do Artigo 4º da Lei 1.060/50 c/c Artigo 790 §3º da Consolidação das Leis do Trabalho, a Reclamante declara ser pobre na acepção do conceito jurídico, não tendo condições de arcar com as custas, taxa judiciária e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.
II - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o Artigo 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim o acesso pleno à Justiça.
III – DOS FATOS
A Reclamante prestou serviços domésticos para a Reclamada, de 01.06.2008 até 31.07.2011, data em que foi despedida imotivadamente. Resta salientar que os serviços foram prestados na residência da Reclamada, localizada na cidade de Curitiba-PR, e que a última remuneração percebida pela Reclamada era de R$ 736,00, em observância ao piso regional da categoria no Estado do Paraná, além de sua jornada de trabalho ser das 8hs às 17hs com 1h de intervalo para descanso e alimentação, de segunda a sexta feira.
No entanto, a Reclamante alega que, apesar de residir longe do trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale-transporte. Assim, por inúmeras vezes requereu tal direito à ex-empregadora sem, no entanto, lograr êxito.
Ressalte-se que a Reclamante utilizava duas conduções por dia, uma na ida e outra na volta, na linha metropolitana X, que faz o trajeto São José dos Pinhais / Curitiba, no importe de R$ 2,50, cada uma.
IV - DOS FUNDAMENTOS
A legislação brasileira é