Exerc cio de Direito Constitucional Estado Federal
Estado Federal
Titulo I – Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Descentralização do poder
Título III – Da organização do Estado
Capitulo I – Da Organização Politico-Administrativa
Art. 18º A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Autonomia e Estrutura de Superposição
Título III – Da organização do Estado
Capitulo I – Da Organização Politico-Administrativa
Art. 18º A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Capitulo III – Dos Estados Federados
Art. 25º Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Capitulo IV – Dos Municípios
Art. 29º O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Capitulo V – Do Distrito Federal e Dos Territórios
Seção I – Do Distrito Federal
Art. 32º O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Sobreposição de competência
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o