Exerc Cio De Bromatologia
Alimento Contaminado é aquele que tenha:
-Agentes vivos (vírus, microrganismos perigosos para a saúde ou parasitos);
-Substâncias químicas, minerais ou orgânicas (defensivos, metais pesados, etc) estranhas a sua composição normal;
-Componentes naturais tóxicos (sais), em concentração maior as permitidas pelas exigências regulamentarias.
Alimento Alterado é aquele que por causas naturais de índole física, química, biológica ou derivadas de tratamentos tecnológicos inadequados ou deficientes tem sofrido deterioro em suas características organolépticas, em sua composição intrínseca ou em seu valor nutritivo.
Exemplos:
-odor característico da carne início do estágio de decomposição
-borbulhar do mel (fermentação)
-latas de conservas estufadas (enchimento excessivo ou desenvolvimento de microorganismos)
Alimentos Falsificados é aquele que tenha aparência e características gerais de um produto legítimo protegido ou não por marca registrada, e denomine-se como este, mas não é, ou que não tenha como origem os verdadeiros fabricantes ou não provenha de zona de produção conhecida ou declarada, ou seja, são alimentos fabricados clandestinamente e comercializados como genuínos (legítimos). Pode acontecer que o alimento falsificado esteja em melhores condições de qualidade que o legítimo, mas por ser fabricado em locais não autorizados ou por não proceder de seus verdadeiros fabricantes, é considerado falsificado e, portanto, não apto ao consumo.
Alimento Adulterado é aquele que foi privado, em forma parcial ou total, de seus elementos úteis característicos, sendo substituídos ou não por outros inertes ou estranhos; que tenha sido agregado aditivos não autorizados ou submetidos a tratamento de qualquer natureza para dissimular ou ocultar alterações, deficiente qualidade de matérias primas ou