EXELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO NOVO GAMA
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EXELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO NOVO GAMA.Autos nº
JONISRAM DOS SANTOS, já qualificado nos autos em epigrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem a ilustre presença de Vossa Excelência, com o devido respeito, apresentar como efetivamente ALEGAÇÔES FINAIS, como fulcro nos art. 403, §3° cc 411§ 4, do Código de Processo Penal, tempestivamente, pelas razões de fato e de direito a seguir as pertinentes ALEGAÇÕES FINAIS; o que faz mediante os termos infra aduzidos:
DOS FATOS
O acusado foi denunciado com incurso nas sanções penais prevista no artigo 121, caput, Código Penal, por estar no dia 14 de dezembro de 2013, por volta das 16h00min a 17h00min, na Quadra 29, Lote 16, Residência América do Sul, tendo com inconfundível desejo de assassinar, arremessando arma branca na direção de terceira pessoal, atingindo então a vítima Fernando José da Silva, causando as lesões descritas no laudo de exames cadavérico colacionado aos autos, que o ocasiono seu óbito.
Apresenta a denuncia que no dia do fato iniciou-se uma discursão entre o acusado e a seu cônjuge, dando-se por esta, Darlan Tavares da Silva e Claudiomiro Francisco de Lima intervieram com a finalidade de cessar lide entre o casal, neste momento o réu investiu uma faca na direção de Darlan, entretanto a referida arma branca atingiu a vítima Fernando José da Silva no pescoço levando a óbito apesar de socorro por terceiros.
Ato continuo, o denunciado atentou fuga do local do fato, onde acionaram a policia militar, esta foi informada sobre o ocorrido e onde residia o réu, logrando êxito em sua prisão em flagrante.
Durante a instrução criminal foram inquiridas as testemunhas Claudomiro Francisco de Lima filho. Darlan Tavares da Silva, Welder Ricardo Pereira e Eudomar Marcedo Lisboa, cujos depoimentos foram gravados em DVD.
Em alegações finais, por meio de memorandos, o Ministério Público (MP), após verificar a presença de prova de autoria e da