EXELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO Pronto
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RECIFE-PETício, solteiro, brasileiro, auxiliar administrativo, portador de cédula de identidade nº 2.652.855 sds/PE e CPF Nº 402.033.444-72, residente na rua Fernando goes, nº15, Vasco da gama, Recife/PE,CEP 52280-100, neste ato representado por seu advogado, para fins do artigo 39 do CPC, com localização para receber intimações na rua das palmeiras, bairro da boa vista, advogado, vem perante vossa excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito SUMÁRIO, em face da empresa Brasilt Express Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0001.0002/0001-50, estabelecida na avenida Fernando Paes, nº 45, bairro de afogados, RECIFE-PE. Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
Tício, foi contratado pelo empregador em 21/07/1994, para exercer atividade de auxiliar administrativo, no entanto não teve o seu registro na CTPS e tendo como o título de remuneração dois salários mínimos mais comissão de 25% no equivalente a mais de um salário.
No dia 01/07/1997 Tício teve sua carteira de trabalho assinada com Jornada de trabalho das 08h00 às 19:00/horas . Com intervalo de 30 minutos e aos sábados das 08:00 às 13:00, tendo a título de remuneração de dois salários mais 10,00 reais.
Já em Maio de 2005, o empregador altera o salário sem consultar o empregado para um salário mínimo nacional, mais comissão de 25% que equivale a mais um salário.
O reclamado pagará as férias, porém não permitia o gozo ao reclamante, e as comissões eram pagas fora do contracheque.
A demissão de Tício ocorreu no dia 23/05/2013, sem justa causa e com aviso prévio dotado de 08/04/2013, recebendo a titulo de verbas rescisórias no valor de R$3.094,55 na data de 23/05/2013.
Da Fundamentação Jurídica
O artigo 492 da CLT diz que “O empregado que contar com mais de 10 anos se serviço na mesma