execução
Processo nº. 001.2010.015.041-4
Marcos Darc Ferreira de Holanda, já qualificada nos autos da presente Ação de Conhecimento, sob o numero em epigrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em causa própria, requerer que tenha inicio a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de modo que Fabiano de Oliveira Lima, inscrito no CPF: 017.073.033-63, residente e domiciliado no Conjunto Primavera Leste Bairro Vale Quem Tem, n° 3747, venha adimplir a obrigação fixada em termo de audiência de conciliação.
Em audiência de conciliação que tramitou perante este juízo, as partes chegaram a um acordo. O executado assumiu a obrigação de pagar ao exequente o valor de R$ 3.700 (três mil e setecentos reais).
A conciliação foi homologada em 12 de agosto de 2010.Tendo em vista que o executado não cumpriu o acordo judicial homologado por Vossa Excelência, se faz necessário o inicio da fase de cumprimento de sentença.
Diante do exposto requer a Vossa Excelência que tenha inicio a fase de Cumprimento de Sentença:
a) A intimação do EXECUTADO para cumprir espontaneamente sua obrigação no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC;
b) Caso não seja cumprida a obrigação no prazo legal, requer seja dado prosseguimento ao presente feito, requerendo desde já seja efetivada a penhora online junto ao Bacen, ou, caso assim não entenda V. Exa, seja expedido mandado de penhora e avaliação.
Nestes termos, pede deferimento.
06 de Maio de 2015. _______________________________________ Marcos Darc Ferreira de Holanda