Execução
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DOS FATOS
De acordo com o art. 585, II do CPC, em conformidade com titulo executivo extrajudicial, firmado no dia 05/05/2010 a senhora Que segundo a acordante se comprometeu a pagar mensalmente pensão em favor de seus bisnetos UM SALARIO MINIMO E MEIO, onde esse mesmo acordo firmado pelas partes não vem sendo honrado desde dezembro de 2012, onde a representante dos requerentes tentou por varias vezes entrar em contato com a mesma para que o acordo seja cumprido, conforme cópia em anexo (doc. 01)
Está em débito com 21 prestações, janeiro de 2013 a setembro de 2014, totalizando o montante de R$ 21.978 (vinte e um mil novecentos e setenta e oito reais), de acordo com o salário mínimo vigente.
DO DIREITO
A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, que regula a prestação de alimentos, aduz em seus artigos 18 e 19:
" Art. 18 Se, ainda assim , não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença, na forma dos arts. 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil."
" Art. 19 O juiz, para instrução da causa, ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias."
DO PEDIDO
À vista do exposto, considerando que a pretensão do autor encontra fundamento no art.733 e seguintes do Código de Processo Civil ,requer :
a) A procedência da presente ação, condenando-se o executado ao pagamento dos débitos a título de alimentos
b) A citação do réu para que, efetue, no prazo de três dias o pagamento de R$ 21.978 (vinte e um mil novecentos e setenta e oito reais), ou apresente, no mesmo período, suas justificativas, sob pena de