EXECUÇÃO PROVISÓRIA - BÁSICO
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Execução Provisória ....................................................................................................... 4
1.1 Conceito .................................................................................................................. 4
2 Execução Provisória Trabalhista .................................................................................... 5
2.1 Recursos: Efeito Suspensivo e Devolutivo ............................................................. 5
3 Execução Trabalhista na Prática .................................................................................... 6
1 Execução Provisória
1.1 Conceito
A CLT em seu art. 899 nos traz o conceito de execução provisória:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
(Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº
7.701, de 1988).
De acordo com a lei supra citada, os recursos que são recebidos com o efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas no respectivo Título, permitindo-se a execução provisória até a penhora.
Outrossim o art. 876 também da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe sobre a diferença entre a execução definitiva e a execução provisória, onde a legislação permite a execução, respectivamente, de "decisões passadas em julgado" ou "das quais não tenha havido recurso, com efeito, suspensivo".
Tais dispositivos estão em concordância com o parágrafo primeiro do art. 475-I do
CPC:
Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts.
461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste
Capítulo.
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§ 1º É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito