Execução penal
JOÃO PEDRO PÁDUA
JOAOPPADUA@SUPERIG.COM.BR
OBS.: Ver site do Ministério da Justiça – INFOPEN
Bibliografia Processo penal: Auri, Pacceli
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AULA – DIA 11.01.13
Inialmente será tratada a Teoria da pena (não cairá na prova)
Se fizermos uma escala de momentos normativos da pena, no âmbito da concretude teremos:
1- Cominação: Tipos e parâmetros de pena (situação abstrata para caracterizar um tipo ideal) – Competência do poder legislativo.
2- Aplicação: concretização para o caso concreto/ Dosimetria de pena – competência do poder judiciário.
*Fundamentação da pena:
*Parâmetro básico de legitimidade é dado com a pergunta real do porque punir – Missões do Direito Penal (Múnaz Conde) – LER
|Teorias |Período e Finalidade |Principais Autores |
|Absolutas |S/ Finalidade (transcendente à própria pena)|“Deus” /deuses |
| |Antiguidade e secs XVIII e XIX |-Kant e Hegel |
|Relativas |Prerrogativas |Positiva |Reforçar a confiança na norma/ bens |-Welzel |
| |Gerais | |jurídicos |-Jacobs |
| | | |-Sec XX |-Roxin |
| | | |-Desincentivar a prática de crimes em geral |-Beccaria |
| | | |- Secs. XVIII, XIX, XX |-Bentham