EXECUÇÃO PENAL
INTRODUÇAO
O presente estudo tem a finalidade de transcorrer acerca da individualização da pena, no que concerne às penas privativas de liberdade, durante o curso da execução penal.
O princípio da individualização da pena vem consagrado na Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso XLVI, e por este motivo é considerado cláusula pétrea, de observação e aplicação obrigatórias. A devida individualização penal configura, portanto, direito e garantia fundamental de cada apenado.
O sentenciado à pena privativa de liberdade tem seu bem mais precioso limitado. De forma que o Estado ao exercer o jus puniendi deverá realizar as observações necessárias para que a aplicação da sanção ocorra da maneira mais justa e equilibrada possível. Sem que o apenado seja devidamente classificado, e tenha sua pena executada baseada nessa classificação, o equilíbrio e a justiça estarão seriamente comprometidos.
O tema ganha importante relevância diante da atual situação em que se encontra o sistema prisional brasileiro, que ao executar as penas privativas de liberdade não alcança seu principal objetivo, que seria a reinserção e a ressocialização do apenado.
A temática será analisada de acordo com a legislação e doutrinas pertinentes, começando por uma incursão histórica referente à legislação penal e executória penal brasileira. Posteriormente será definida a função da pena e sua respectiva classificação.
No segundo momento o estudado será aprofundado com relação à pena privativa de liberdade, suas modalidades e os regimes prisionais a ela correspondentes, assim como verificação da legislação que discorre sobre a matéria.
Na sequência estaremos analisando o instituto da individualização, tanto da pena, quanto do apenado. É nesse momento em que analisaremos a individualização penal como princípio constitucional, relacionando-o aos devidos processos de que ele se utiliza. Trataremos principalmente da figura do apenado, e do modo a lei trata das medidas