Execução Penal
Exexução Penal: Aspectos jurídicos
Antonio Scarance Fernandes
RESUMO
Com muita cientificidade, discorre sobre a existência ou não de autonomia no processo de execução penal, ressaltando a importância dessa discussão, em face de haver três correntes principais sobre a natureza jurídica dessa atividade jurisdicional. Aborda a interpretação dos mais balizados juristas sobre o tema.
Distingue, ainda, o incidente processual da questão incidental e do procedimento incidental. Trata também da competência e dos poderes do juiz da execução penal, bem como do procedimento relativo à pena privativa de liberdade, dando relevo a seus aspectos fundamentais, como aquele que se dá frente à suspensão condicional dessa pena e o relativo à pena de multa, dentre outros.
Mostra haver um procedimento-tipo, estabelecido para a decisão dos incidentes, aplicável subsidiariamente aos procedimentos principais, em qualquer fase, quando não há previsão expressa de outro rito.
Esclarece, por fim, a questão da coisa julgada em sede de execução penal, acentuando como se pode adequar a sentença condenatória às exigências da execução penal.
1 O OBJETIVO DO TRABALHO
René Ariel Dotti lembra que são três os momentos do dinamismo penal: cominação, aplicação e execução da pena, que compõem o sistema
penal, mas, diz ele, há grande disfuncionalidade nesse sistema como um todo1. Não havendo como separar a execução dos momentos anteriores da cominação e da aplicação da pena, sofre ela a crise do sistema em sua disciplina jurídica, sofre a execução o impacto de opções legislativas derivadas do apoio ou repúdio a novas idéias em torno da finalidade da pena e de sua eficácia. Assim, a pena privativa de liberdade, que teve seu fastígio, é hoje objeto de violentos ataques, havendo forte tendência em só reservá-la a hipóteses excepcionais. Buscam-se, na pena de multa, na pena restritiva e em outras tantas, formas alternativas para se evitar a
prisão.