Execução penal
APAC: alternativa na execução penal
Autor principal: Lucas Costa
Co-autor: Arthur Parreiras
Belo Horizonte
2007
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1. INTRODUÇÃO
Sabe-se que, atualmente, um dos aspectos mais questionados e preocupantes para os que estão inseridos na realidade brasileira é o alto índice de violência, índice esse que se relaciona com uma série de fatores, dentre eles, a falência do sistema carcerário brasileiro. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o índice de reincidência brasileiro está entre 70% e 85%. Este trabalho tem o objetivo de refletir e construir novas possibilidades acerca do tema: “Penas mais rígidas: resolve?”.
No contexto brasileiro estamos diante de um sistema carcerário com grandes necessidades, falta espaço para a humanização e recuperação do sujeito encarcerado e sua reinserção na sociedade é feita de forma inadequada. A Lei de Execução Penal
(1999) brasileira instituiu que a pena privativa de liberdade deve se dirigir a dois caminhos, o da punição e o da recuperação do indivíduo infrator. Nesse sentido
Lemgruber (2001) lembra que o presídio tradicional não cumpre sua função, visto o índice de reincidência e o aumento da criminalidade. Segunda a autora “(...) se os investimentos em presos e prisões equivalessem a reduções proporcionais nas taxas de criminalidade, priorizar a construção de celas, em detrimento de salas de aula, talvez valesse à pena.” (LEMGRUBER, 2001, p. 12).
Dessa forma são atingidos tanto os que estão fora quanto os que estão dentro da prisão. Todos se tornam alvos do paradoxo que é o sistema penitenciário brasileiro.
Então, pergunta-se: de que forma pode-se recuperar o sujeito que cometeu um ato antisocial? Uma alternativa apresentada a essa pergunta é o método utilizado pelo Centro de Reintegração Social (CRS) preconizado pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). Isso porque o índice de recuperação dos que se submete a