Execução penal
Nova Lei do Divórcio – Como fica o Divórcio em cartório com a Nova Lei?
O Congresso Nacional promulgou em 13/09/2010 a nova emenda na Constituição que torna o divórcio imediato, facilitando a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.
Na prática, para se divorciar em um cartório, era necessário um primeiro processo para conseguir a separação e um segundo para se divorciar. Agora só é necessária a etapa do divórcio.
Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos.
Abaixo algumas perguntas e Respostas sobre a nova lei do divórcio
A nova lei vale para divórcio litigioso, ou seja, quando uma parte não concorda, há brigas, etc?
Não, só vale para divórcio amigável (consensual), ou seja, quando os dois concordam e não há filhos menores.
Tenho filhos menores, posso me beneficiar com a nova lei?
Não, a Nova lei só vale para os casos de Divórcio amigável (consensual - quando os dois concordam) e quando o casal não tem filhos ou os filhos já são maiores de idade.
Não tenho filhos (ou não tenho filhos menores) e os dois concordam com o divórcio – como faço?
Em primeiro lugar, tem que procurar um advogado de confiança, passar os dados e documentação do casal e este vai direcionar o pedido para um cartório mais próximo. Com a documentação em mãos, é possível fazer o divórcio em um só dia.
Preciso de um advogado no Divórcio em Cartório ou é só ir no cartório com os documentos?
Sim, a Os legisladores que confeccionaram a Nova lei do divórcio, mantiveram o entendimento de que, ainda que o processo seja facilitado, é necessário que o processo seja conduzido por um advogado regularmente