Execução orçamentária
A execução orçamentária tem por função demonstrar quais as receitas orçamentárias foram arrecadadas no exercício e em que montantes; como estão sendo realizadas as despesas orçamentárias, evidenciando os montantes gastos por unidade orçamentária; por função e subfunção; por programas, projetos, atividades e operações especiais; por natureza de despesas e as alterações orçamentárias efetivadas no período. A finalidade da execução orçamentária é comparar o que foi planejado com o executado e gerar informações que possam contribuir para que os objetivos planejados possam ser atingidos.
A execução financeira demonstra a movimentação dos recursos financeiros da entidade municipal, evidenciando as mudanças, as evoluções e as reduções das disponibilidades financeiras. O principal objetivo da execução financeira é o registro da execução do orçamento público em função das disponibilidades dos recursos financeiros, bem como, a implementação de normas para a distribuição desses recursos. Pode-se entendê-la como a demonstração das movimentações financeiras ocorridas durante todo o exercício, onde se evidenciam os saldos remanescentes do exercício anterior, os saldos que vão para o próximo exercício, assim como todo o ingresso e o desembolso de recursos públicos.
2- Estabeleça a diferença entre: a) bens de uso comum do povo; b) bens de uso especial; c) bens dominicais.
Os bens “de uso comum do povo”, tais como mares, rios, estradas e praças são denominados bens públicos, porém não são objetos de registro em mutações patrimoniais. Estes são utilizados por qualquer indivíduo, e sua ampliação reforma ou manutenção se dá pela Administração pública, mesmo que se constituam em registros próprios patrimoniais. Somente sofrerão lançamentos orçamentários e financeiros à conta de despesas com Investimentos.
Bens de uso especial constituem-se os “edifícios ou terrenos aplicados a serviços ou estabelecimento