Execução fiscal
O presente trabalho pretende abordar sobre o processo de execução fiscal e o processo administrativo fiscal, buscando saber o que é e como se aplica, onde se aplica.
Abordará como o direito tributário trata sobre esses temas, hodiernamente sabe-se que a execução fiscal é um procedimento especial da fazenda pública que requer os créditos existentes daqueles que estão inadimplentes e como ferramenta utiliza-se o poder judiciário para realizar esta cobrança, então a partir desse ponto investigaremos mais sobre o tema relacionado.
EXECUÇÃO FISCAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
O processo de execução fiscal é disciplinado pela Lei nº 6.830/80, e é uma espécie de processo de execução por quantia certa, fundada em título extrajudicial, através do qual se busca a prestação da tutela jurisdicional executiva (Machado Segundo, 2008).
É o processo para cobrança de créditos da Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios) e constitui um conjunto de atos sucessivos e coordenados destinados à realização do Direito, baseado no título executivo (Dantas, 2001).
As partes desse tipo de processo são o exequente e o executado.
O processo se inicia por meio da petição inicial do exequente para obter seu direito, ou seja, o pagamento da dívida do executado. Uma parte importante da petição inicial é a Certidão de Divida Ativa (CDA), a CDA pode ser parte integrante da petição inicial ou a CDA e a petição inicial podem ser um documento único. A ausência da CDA pode causar nulidade do pedido.
A CDA deve conter (a) nome do devedor, co-responsáveis (se houver), local do domicílio; (b) o valor da dívida, assim como a forma de calcular os juros e demais encargos; (c) a origem e o fundamento legal ou contratual da dívida; (d) indicação de a dívida estar sujeita a atualização monetária; (e) data e número do registro da dívida; (f) o número do processo administrativo (Machado Segundo, 2008).
A citação do executado será