execução fiscal
Processo nº
Execução Fiscal
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à endereço), por seus procuradores legalmente constituídos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da Execução Fiscal que lhe move a Fazenda Pública Estadual, processo em epígrafe, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
O que faz com lastro no artigo 5º da Constituição Federal e artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
01 - ILEGITIMIDADE PASSIVA
A Fazenda Pública propôs execução fiscal contra a empresa, bem como em desfavor dos sócios, tendo como objeto a cobrança de dívida tributária referente à CDA nº (informar), referente ao alegado não recolhimento do ICMS Garantido Integral, tendo como data do fato gerador o mês de (data), tendo atribuído à causa o valor de R$ XX.XXX,XX (por extenso).
Como se sabe, a exceção de pré-executividade é incidente processual destinada a garantir ao executado a possibilidade de dedução, nos próprios autos da execução, de matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício pelo juiz, que não necessitem de dilação probatória, como é a presente ocorrência.
Cumpre destacar ainda que a certidão da dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza, contudo essa presunção é relativa, podendo ser refutada por prova a cargo do executado, conforme disposto no artigo 3° da Lei 6.830/80.
A responsabilidade solidária correspondente à obrigação tributária de que trata o artigo 134, VII, do CTN, somente ocorre no caso de liquidação da sociedade de pessoas, o que não é o caso dos autos.
Tem-se que a responsabilidade dos sócios pelo pagamento das dívidas fiscais é pessoal e advém da hipótese prevista no artigo 135, III do CTN, o qual estabelece, in verbis:
“Art. 135 -