EXECUÇÃO FISCAL
Segundo Fredie Didier Jr., Leonardo José Carneiro da Cunha, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira:
"Executar é satisfazer uma prestação devida, podendo a execução ser espontânea, quando o devedor cumpre voluntariamente a prestação, ou forçada, quando o cumprimento da prestação é obtido por meio da prática de atos executivos pelo Estado" [01].
Para Hugo de Brito Machado a execução fiscal consiste na "ação de que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança de seus créditos, sejam tributários ou não, desde que inscritos como Dívida Ativa"[02].
Sendo a execução fiscal a ação de que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança de seus créditos inscritos como Dívida Ativa, insta determinar e compreender o alcance do termo Fazenda Pública, bem como esclarecer em que consiste a inscrição como Dívida Ativa.
Conforme preceitua Leonardo José Carneiro da Cunha, o termo Fazenda Pública é expressão que guarda relação com finanças estatais:
"A expressão Fazenda Pública identifica-se tradicionalmente como a área da Administração Pública que trata da gestão das finanças, bem como da fixação e implementação de políticas econômicas. Em outras palavras, Fazenda Pública é expressão que se relaciona com as finanças estatais, estando imbricada com o termo Erário, representando o aspecto financeiro do ente público." [03]
O nobre professor Eduardo Sabbag esclareçe que quando não há o pagamento dos créditos da Fazenda Pública, em época própria, procede-se a sua inscrição no cadastro da Dívida Ativa:
"... o crédito tributário, se não for pago administrativamente às repartições arrecadadoras, dentro do prazo legal ou resultante de decisão do processo do qual ele provenha, converte-se-á em "Dívida Ativa" da Fazenda pelo procedimento de "inscrição" nos livros da repartição competente para isso." [04]
A inscrição em Dívida Atíva constitui procedimento que visa apurar e atribuir certeza e liquídez do crédito, determinando, de forma válida, a existência, a quantia e a