Execução de sentença
PROCESSO Nº: 0127294 – 83.2012.8.20.0001
LÉRCIO LUIZ BEZERRA LOPES, brasileiro, advogado com inscrição na OAB/RN sob nº 847, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 102.063, inscrito no CPF sob o nº 057.474.064 – 34, residente e domiciliado na Rua Wilde Nascimento, nº 18, Centro, Nísia Floresta/RN, vem à presença de Vossa Excelência, em razão dos honorários que lhe são devidos, propor a presente:
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua XV de Novembro, nº 165 – 7º andar, CEP 01013 – 001, inscrito no CGC/MF sob o nº 07.707.650/0001-10, de acordo com os fatos e fundamento que passa a expor: Nos termos da sentença de fls. 82/83, transitada em julgado na data de 17 de Abril de 2013, esse juízo homologou a desistência pleiteada pela parte autora, extinguindo o feito sem apreciação meritória, condenando a mesma ao pagamento de honorários advocatícios, no montante de R$ 1.263,89 (um mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos). Infelizmente, como o executado não cumpriu voluntariamente a decisão, vê-se compelido o REQUERENTE a interpor a presente execução forçada, para o recebimento de seus honorários. Pelo exposto, REQUER: A) Que seja determinada a citação do executado, a fim de que pague o principal e acessórios, ou nomeie bens à penhora, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da obrigação, podendo, caso queira e após seguro o juízo pela penhora, opor embargos. B) Seja a REQUERIDA condenada a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%. Dá-se à causa o valor de R$ 1.263,89 (um mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos).
Termos que pede e espera deferimento. Natal, 24