execução de sentença
JO, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, militar do exército, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº 0 residente e domiciliado na Rua , Rio de Janeiro, RJ, CEP 21615-000 e, VES, brasileira, casada com o primeiro requerente no Regime de Comunhão Parcial de Bens, militar do exército, portadora da Carteira de Identidade 0, inscrita no CPF sob o nº 1, residente e domiciliada na , Rio de Janeiro, RJ, CEP 21615-000, por seu advogado comum, Dr. IAN DE ALMEIDA ROQUE, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº. 150.094, com escritório profissional situado na Rua Barão de Guapi, nº. 107, sala 01, Centro, Barra Mansa, Rio de Janeiro, CEP 27345-040, onde requer sejam remetidas todas as citações/intimações/notificações do feito e demais procedimentos, com fulcro no artigo 1.124-A do Código de Processo Civil, vêm à presença de Vossa Senhoria requerer a formalização de seu
DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL
pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
DO CASAMENTO
Os Requerentes são casados desde 03 de novembro de 2011, pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme faz prova a certidão em anexo e alegam não haver filhos menores ou incapazes e nem pacto nupcial.
DA SEPARAÇÃO As partes, de comum acordo, não desejam mais manter a mencionada sociedade conjugal, declarando que, é de livre e espontânea vontade e livre de qualquer induzimento ou coação, declarando, ainda, a impossibilidade de se reconciliarem.
DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA
A assistência jurídica será por advogado comum aos Requerentes, já qualificado, conforme preceitua o parágrafo 2º do artigo 1.124-A do Código de Processo Civil.
DOS FILHOS Não possuem.
DOS ALIMENTOS
Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro,