Execução de alimentos
Ref. Proc. nº. 0222222-55-2012.08.04.0001, 4º VF
PEDRO JUNIOR, brasileiro, menor, neste ato, representado por sua genitora a Sra. Francisca, brasileira, vendedora, portadora do RG 202546325-6 e CPF nº 858.659.582-20, residente e domiciliada na rua 14, nº 19, bairro de Deus, CEP: 69.000-00, Manaus/AM, por intermédio de seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vêm respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 e seguintes do CPC, propor a seguinte:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS c/c PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR
em face do Sr. Pedro Silva, brasileiro, comerciante, portador do RG 2222222 e CPF nº 123.000.000-32, residente e domiciliado na rua 14, nº 19 bairro de Deus, CEP: 69.000-00, pelas razões fática e jurídicas que passa a expor:
Dos fatos 1. Em acordo firmado no dia 06/01/2013, e devidamente homologado por este douto juízo, nos autos do processo epigrafado, o Executado obrigou-se a pagar para seu filho, o montante de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de pensão alimentícia mensal, que deveria ser pago todo quinto dia útil do mês subseqüente ao que foi firmado o acordo. 2. O Executado, no entanto, não vem cumprido com sua obrigação, estando inadimplente com as parcelas da pensão alimentícia correspondente aos meses de: FEVEREIRO/2013, MARÇO/2013, ABRIL/2013 e MAIO/2013, obrigando a representante do exeqüente a procurar seus direitos com o objetivo de solucionar o problema. 3. Desta feita, ante o descumprimento injustificado do que foi acordado por parte do Executado, não resta ao Exeqüente, através de sua mãe, outra opção senão a de ingressar na esfera judicial com a presente e devida Ação de Execução Judicial, relativos aos meses de inadimplência por parte do devedor. 4. Assim, considerando que o Requerido encontra-se devidamente empregado, eis que desenvolve a atividade de comerciante, não