Execução de alimentos
LUCAS FRANÇA e RUBIA FRANÇA, brasileiros, menores impúberes, com 7 e 10 anos respectivamente, representados por sua genitora PAULA FRANÇA, brasileira, separada, inscrita no CPF nº 023.256.686-01, ambos residentes e domiciliados na Rua das Antas n° 11, apartamento 333, Jardim Itú, no município de Rio Branco-AC, vem à presença de vossa excelência, por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente propor
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de RODOLFO TINGA, brasileiro, separado, residente e domiciliado Rua João da Cunha n° 36, Centro, no município de Rio Branco-AC, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DOS FATOS
Na data de 30 de janeiro de 2009, a genitora dos exequentes moveu uma Ação de Separação Judicial c/c Alimentos, visando uma pensão alimentícia para seus filhos menores, onde ficou estabelecido que o Executado pagaria a quantia de R$ 3.000,00 referente à pensão de seus 2 filhos todo dia 10 de cada mês. O acordo foi homologado em 10 de abril de 2009, conforme sentença de fls. 21/23.
Ocorre, no entanto, que o Executado não cumpriu com sua obrigação, estando inadimplente quanto às parcelas referentes aos últimos 3 (três) meses, cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros moratórios, até a presente data, na tabela a seguir e em planilha anexa:
Valor da prestação
Valor Final
Janeiro/2012
R$ 3.000,00
R$ 3.074,72
Fevereiro/2012
R$ 3.000,00
R$ 3.067,06
Março/2012
R$ 3.000,00
R$ 3.068,90
TOTAL
R$ 9.210,68
A genitora dos Exequentes buscou, amigavelmente, receber a quantia devida pelo Executado. Todavia, não obteve êxito, recorrendo às vias judiciais para tanto.
Por total falta de condições financeiras dos Exequentes, se requer de Vossa Excelência os benefícios da AJG, vez que é pobre da acepção jurídica da palavra, não possuindo as mínimas