execução de alimentos
BRUNA DE OLIVEIRA AVILA, brasileira, solteira, secretária de posto, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 9096112835, SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº 021.494.720-31, por si e neste ato, representando os filhos EDUARDO AVILA MIRANDA e LEONARDO AVILA MIRANDA, residente e domiciliada na Avenida Cristiano Kraemer, nº 530 / Acesso L / Casa 144, Bairro vila Nova, Porto Alegre/RS. CEP 90750-060, por intermédio dos advogados signatários, com instrumento de mandato anexo, vem, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS Em face de LUKAS ADRIANO FREITAS MIRANDA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº 9102306405, SSP/RS, residente e domiciliado na Avenida Cristiano Kraemer, nº 530 / Acesso M / Casa 68, Bairro vila Nova, Porto Alegre/RS. CEP 90750-060.
DOS FATOS Em acordo homologado pelo MM.Juízo da Vara da Família e das Sucessões deste Foro, processo nº 001/1.13.0112309-0, foi acordado que o requerido pagaria 28% sobre o total de sua remuneração liquida, na época empregado como servente, no mesmo acordo ficou estipulado que em caso de desemprego o autor deveria pagar 30% do salário mínimo nacional vigente na época. Acontece que em Agosto/2014 o autor foi dispensando de seu emprego por justa causa, e desde então não vem pagando a pensão devida, mesmo após diversas tentativas da genitora de facilitar o pagamento das parcelas em atraso.
Neste momento o autor encontra-se trabalhando como servente em uma empreiteira, sem registro em sua CTPS, percebendo o valor em média de R$1.200,00.
Ainda, como acordado em sentença o réu teria direito a visitas livres ao seus filhos, as quais não vem cumprindo, pois não procura seus filhos.
Requer a autora o pagamento da pensão atrasada