EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
OLIVEIRA FERNANDES, brasileira, nascida aos 09/08/2000, portadora da cédula de identidade sob o nº 3333333-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 333.333.333-28 e DE OLIVEIRA FERNANDES, brasileira, nascida aos 01/10/2000, portadora da cédula de identidade sob o nº 44444444-4 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 555.555.555-90, ambas por sua representante legal FERNANDES LEITE, brasileira, nascida aos 04/08/2000, do lar, portadora da cédula de identidade sob o nº 66.666.661-x SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 777.777.777-11, todas residentes e domiciliadas à Rua Santo, 999, casa 32, Rochdale, CEP 06666-000, Osasco/SP, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído, consoante instrumento de mandato incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor ação de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
com fundamento no artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil c.c. arts. 18 e 19, da Lei 5.478/68, em face de JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES, brasileiro, com número da cédula de identidade e do CPF/MF ignorados, motorista carreteiro, residente e domiciliado à Rua dos Públicos, nº 000, Vera, CEP 99999-000, Mongaguá/SP, podendo, ainda, ser encontrado em seu local de trabalho, na empresa CASA DE CONSTRUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.010.011/0001-00, sito à Avenida Margina, nº 333, bairro, CEP 99999-000, Itanhaém/SP, pelos motivos de fato e de direito abaixo articulados:
DOS FATOS
Na data de 03 de dezembro do ano 2007, restou frutífera a tentativa de conciliação, sendo proferido pelo nobre Juízo da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco/SP, no processo nº 0000000-00.2000.8.26.0000, respeitável Sentença determinando que o executado pague alimentos para as exequentes da seguinte forma:
“II - estando com vínculo empregatício, o requerido se