Execução de Alimentos
REF:- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
YASMIN SANTANA CAIRES, menor impúbere, neste ato, representados por sua genitora, ATALITA APARECIDA SANTANA DOS SANTOS, brasileira, solteira, secretária, portadora do R.G nº 48.169.753-6/SP e do CPF nº 415.476.558-28, ambos residentes e domiciliadas na Rua Pedro Alvares Cabral, nº 141 – Centro, na cidade de Nova Guataporanga, Estado de São Paulo, via de seu defensor dativo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 733, do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie propor a presente Ação de Execução de Alimentos contra
LORIVALDO CAIRES, brasileiro, solteiro, açougueiro, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 225, na cidade de Nova Guataporanga, Estado de São Paulo, pelos motivos e razões de direitos que passa a expor:
1.- Por decisão proferida em sentença firmando entre as partes, nos autos da Ação de Alimentos, processo nº 0003690-15.2013.8.26.0638, que tramitou pela 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, o executado foi condenado a pagar uma pensão alimentícia equivalente a 1/3 do salário mínimo, cujo pagamento deveria ser efetuado todo dia 05 de cada mês, à partir de outubro de 2013.
2.- Como sabido os alimentos tem por finalidade a subsistência do alimentando, para que possa viver com dignidade cobrindo suas despesas de alimentação, vestuário, educação, lazer e outras necessidades humanas. 3.- Porém o requerido deixou de pagar os alimentos, sendo que atualmente, somente a requerente é quem arca com tais despesas, necessitando do judiciário para cobrar os valores devidos a sua filha.
4.- Todas as alternativas amigáveis de conciliação para o pagamento das parcelas em atraso restaram infrutíferas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente ação.
5.- Ressalta-se, o executado não vem pagando regularmente