EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Distribuição por dependência: 0301.10.052.339-0
RAFAEL SOARES DE PAULA, solteiro, filho de José Vicente de Paula Filho e Luzinete Soares de Paula, brasileiro, estudante, RG nº MG-16.980.926 e CPF nº 125.584.656-94, residente e domiciliado na rua Joaquina Lopes de Oliveira, nº 174, bairro Jardim das Roseiras, Igarapé/MG, CEP: 32900-000, e SABRINA EVELIN SOARES DE
PAULA, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora LUZINETE SOARES DE PAULA, divorciada, filha de Raimundo Soares dos Santos e Mirtes Soares dos Santos, brasileira, ajudante de serviços gerais, portadora da CI M-6.140.674 SSP/MG e CPF 062.473.556-70, residente e domiciliada na Rua Joaquina Lopes de Oliveira, n.º 174, Bairro Jardim das Roseiras, Igarapé/MG, CEP: 32.900-000, vem, através de suas procuradoras abaixo-assinadas, com fulcro no art. 733 e seguintes do CPC, propor a presente, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO, divorciado, brasileiro, profissão, CI e CPF ignorados, residente e domiciliado na Rua Francisco Saraiva, n.º 827, Bairro Tereza Cristina, São Joaquim de Bicas/MG, pelos motivos adiante alinhados:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No dia 25 de fevereiro de 2010, foi homologado acordo firmado pelo executado e pela mãe dos exequentes (proc. nº 0301.10.052.339-0), sendo certo que o executado pagaria a título de alimentos aos filhos, o importe de 79% (setenta e nove por cento) sobre o salário mínimo, entretanto, o Executado não vem cumprindo com a obrigação que lhe foi imposta. O crédito dos exeqüentes já atinge o montante de R$ 1.304,57 (mil trezentos e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), conforme planilha devidamente atualizada em anexo.
Registra-se também, que os exeqüentes residem com a genitora, e esta não tem condições de arcar com