execução de alimentos
JOÃO DE JESUS DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de pedreiro, inscrito no RG 11.222.333, CPF sob o n° 999.888.555-44, residente na Rua Nossa Senhora de Fátima, Bairro Estreito 123, Florianópolis, Santa Catarina, por intermédio de seus advogados (procuração inclusa), que adiante assinam, com escritório profissional na Avenida Pedra Branca, nº 25, Cidade Universitária Pedra Branca, Palhoça/SC, CEP 88137-270, onde recebe suas intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de MARIA ALICE DE JESUS DA SILVA, brasileira, manicure, CPF desconhecido, RG desconhecido, residente na Servidão Lavadeira Josefina, s/n, Morro do Mocotó, centro, Florianópolis/SC, com base no artigo 733 do código de processo civil observando os motivos, fatos e fundamentos a seguir descritos:
I- DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA
O Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da palavra, conforme declaração anexa, onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Assim, requerer que Vossa Excelência, nos termos do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita para as requerentes, em virtude dessas não terem condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais.
II- DOS FATOS
Ao que se vislumbra, na data de janeiro/1999, o Requerente já havia se separado de fato e iniciado o pagamento de Pensão Alimentícia após o processo movido por sua ex-mulher representando a Requerida, estabeleceu-se que o Requerente contribuiria para o sustento de sua filha. Hoje com o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), como demonstra termo de ratificação em anexo.
Até a presente data, o Requerente encontra-se em dia com o cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão