Execução de alimentos
PATRICK DE SOUZA, nacionalidade, nascido em ... e PEDRO DE SOUZA, nacionalidade, nascido em ..., ambos menores impúberes, representados por sua genitora MARIA DA SILVA DE SOUZA, nacionalidade, solteira, RG n..., CPF n..., residente e domiciliada na ..., vem à presença de vossa excelência, por seus advogados que esta subscrevem (documento incluso), propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JOÃO DE SOUZA, nacionalidade, solteiro, residente e domiciliado na Avenida Central, nº 886, Capivari de Baixo/SC, com base no artigo 733 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DOS FATOS
Os exeqüentes são filhos de Maria da Silva de Souza e João de Souza, ora executado.
Foi protocolada, no dia ..., no Foro da Unisul a ação de reconhecimento e dissolução de sociedade cominada com guarda, visitas e pensão alimentícia (nº 075.075075-075), promovida por Maria da Silva de Souza em face do executado.
A sentença proferida pelo magistrado reconheceu e dissolveu a união, fixando pensão alimentícia para os menores, frutos do relacionamento do casal, à razão de 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo para cada um dos filhos até que atingissem a maioridade civil.
Entretanto, o executado, notoriamente se tornou dependente químico, deixando de cumprir com as suas obrigações, estando inadimplente com a pensão alimentícia desde agosto de 2010.
Isso fez com que a mãe dos menores se encontrasse em uma situação financeira delicada, contraindo dívidas em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, tendo inclusive o seu nome inscrito no SPC.
O executado, contudo, está trabalhando como gerente de produção na empresa Picolé do Tio, CNPJ 79.987654/001-02, com carteira assinada. Sabe-se também que João de Souza recebe salário por meio de conta bancária, de número desconhecido.
Os únicos bens conhecidos do Executado