execução de alimentos
Inquérito Policial nº 05050
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio de seu promotor que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do CPP, com base no inquérito policial em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer
DENÚNCIA
Contra MARADONA SOUZA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº 786543 SSP/RO, inscrito no C.P.F nº 000.555.333-05, residente e domiciliado na Rua Madeira, na localidade de Ribeirinho, a 30 Km descendo o Rio Madeira, nesta capital, pela prática do ilícito penal a seguir
DOS FATOS
Consta no Inquérito Policial que no dia 20/07/2010 após denuncia dos moradores próximos à localidade de Ribeirinhos, que o denunciado foi preso por suposta pratica de conjunção carnal com sua filha Sandra Souza Silva, hoje mulher com 29 anos.
Apurou-se que durante toda sua vida a vítima sofreu maus tratos e manteve conjunção carnal contra sua vontade desde os 12 (doze) anos, tendo 7 (sete) filhos com o denunciado.
O conselho Tutelar e a Policia Militar encontraram as crianças vivendo em condições desumanas, sofrendo de maus tratos e abandono intelectual, pois o denunciado além de impedir que frequentassem a escola deixava as crianças abandonadas, subnutridas, sem condições de vida digna.
Consta ainda, que efetuados exames médicos foi constatado que a filha/neta, menor de 5 (cinco) anos, estava com seu hímen rompido, não restando dúvidas que o denunciado também praticou conjunção carnal com a menor. DO PEDIDO
Ante o exposto, requer que a Vossa Excelência que, seja o denunciado Maradona Souza Silva citado e notificado a apresentar resposta, sob as penas da lei, ratificado o recebimento da denuncia, condene o denunciado nas penas do artigo 217 (conjunção carnal com menor de 14 anos) e 213 (conjunção carnal) do Código Penal nos crimes praticados