Execução de alimentos
Execução de Alimentos MICHEL BARBOSA , brasileiro, menor impúbere, nascido dia 01 de março de 2007, neste ato representado por sua genitora ROSELI BARBOSA, brasileira, solteira, doméstica, portadora da Cédula de Identidade n° ____ e inscrita no CPF nº _______, residente e domiciliada a Rua ______, nesta cidade e comarca de _____, Estado de São Paulo, por seu advogado infra-assinado Dr. ______, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob nº ___, com escritório profissional a Rua _______________, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de CLAUDEMIR MALDONADO FABRIL, brasileiro, marceneiro, portador da Cédula de Identidade nº 136.298/SSP-MS, residente e domiciliado a Rua Ponta Grossa, 950, Centro, na cidade de Deodápolis, Estado do Mato Grosso do Sul, pelas seguintes razões de fato e de direito:
I) DOS FATOS: Na data de 21 de maio de 2.009, foi realizada audiência de conciliação, nos autos do processo nº____, que tramitou na __ Vara Cível da ______, na qual se acordou que o Alimentando pagaria ao Alimentado, o equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, a ser pago até o dia 20 de cada mês, por meio de depósito, em dinheiro, na conta de titularidade da Sra. Roseli Barbosa , junto ao Banco ___________ Ag. ___ c/c ______. O acordo foi homologado em 18 de junho de 2009.
Acontece, todavia, que o Alimentando não cumpriu com sua obrigação, que não se mostram ajustáveis conforme a ascensão dos salários mínimos vigentes, estando em desacordo quanto as parcelas referentes aos últimos 3 (três) anos, cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros monetários, até a presente data, na tabela a seguir:
MÊS/ANO
DIFERENÇA DEVIDA
JUROS
ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA
VALOR
ATUALIZADO
Janeiro /2010
R$ 15,00
R$ 5,40
R$17,99
R$23,39
Fevereiro/2010