Execução de Alimentos
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
OEA- Organização dos Estados Americanos.
Resoluçãon.º2656(XLI-O/11)
(Aprovadanaquartasessãoplenária,realizadaem7dejunhode2011.SãoSalvador,ElSalvador)
RESOLVE:
1.Afirmarqueoacessoàjustiça,comodireitohumanofundamental,é,aomesmotempo,omeioquepossibilitaqueserestabeleçaoexercíciodosdireitosquetenhamsidoignoradosouvi
2.ApoiarotrabalhoquevêmdesenvolvendoosdefensorespúblicosoficiaisdosEstadosdoHemisfério,queconstituiumaspectoessencialparaofortalecimentodoacessoàjustiçaeàconsolidaçãodademocracia.
3.Afirmaraimportânciafundamentaldoserviçodeassistênciajurídicagratuitaparaapromoçãoeaproteçãododireitoaoacessoàjustiçadetodasaspessoas,emespecialdaquelasqueseencontramemsituaçãoespecialdevulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. (...)
JESSICA SILVA PEIXOTO, SARA SILVA PEIXOTO, brasileiras, menores impúberes, neste ato representadas e JÔNATA SILVA PEIXOTO, neste ato assistido, todos por sua genitora, Sra. MARIA GUILHERMINA SILVA DE SOUSA, brasileira, separada judicialmente, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG nº 95002093851, inscrita no CPF sob o nº 024.487.353-44, residente e domiciliada na Rua Serena, nº 242, Bloco Q- 03 Ap. 303, Bairro Bom Jardim, CEP: 60543-450 Fortaleza-CE, vem com o devido acatamento, por intermédio da Defensoria Pública e estagiário abaixo firmados, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 do CPC, propor a presente, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em desfavor do Sr. JOSIEL PEIXOTO DE SOUZA, brasileiro, separado judicialmente, residente na Rua Dona Heloísa, n° 947 casa A, Bairro Parque Albano, CEP 61.645-280, Caucaia-CE, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final,