EXECUÇÃO DE ALIMENTOS RITO DO ART
PROC. Nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, menor impúbere, nascido em 04 (quatro) de outubro de 19xx (mil novecentos e noventa xxxxx), neste ato representada por sua genitora xxxxxxxxxx, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF n° xxxxxxxxxx e portadora do RG nº xxxxxxxx SSP/xx, residente e domiciliada à Rua xxxxxx, Nºxxx, Bairro xxxxxxxxxx, CEP 48600000 Paulo Afonso, - Bahia, por seu procurador que esta subscreve (doc1.), com escritório profissional sito à Av. José Hemetério de Carvalho, nº795 - Núcleo de Prática Jurídica Rui Barbosa, Bairro Centro, Paulo Afonso - BA, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor,
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, pedreiro, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, n° xxxx, Bairro xxxxx , Cidade - ESTADO, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
I – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Ab initio, requer a Vossa Excelência que se digne conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, sob a ótica da Lei 1.060/50, visto ser hipossuficiente na forma da lei, declarando, portanto, que é pessoa pobre, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas judiciais e demais despesas processuais sem grave prejuízo para o seu sustento e o de seus familiares.
II - DOS FATOS Em data de 15 (quinze) de julho de 2011, foi realizada audiência de conciliação em Ação de Alimentos, nos autos do processo nº 000.2601-85.2011.80058 da 7ª Vara de Arapiraca, restando acordado que o Executado pagaria ao Exequente, a título de prestação alimentícia, o equivalente a 37% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, que à época representava R$ 200,00 (duzentos reais), a ser depositado em conta corrente em nome de xxxxxxxxxxxxxxxxx, todo dia 05 (cinco) de cada mês. Ocorre, no entanto, que o Executado não cumpriu com sua obrigação, estando inadimplente há