EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PENHORA
AUTOS n° xxxxxx
FULANINHO, brasileiro, menor impúbere representado por sua genitora FULANA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº XXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua “XXXXXXXXXXXX, por meio de sua Advogada, que este subscreve, com escritório profissional na Av. XXXXXXXXXXX, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de FULANO, brasileiro, portador de RG e CPF ignorados, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, com fundamento no artigo 732 do Código de Processo Civil, para o que expõem e requerem: PRIMEIRAMENTE – DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Requerentes fazem jus ao referido benefício, assegurado pela Lei 1060/50, pois recebem baixa remuneração sendo pobre na acepção jurídica do termo, haja vista não terem condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, situação essa ratificada através de declaração de hipossuficiência anexa.
DOS FATOS Em acordo homologado pelo MM. Juízo da 3ª Vara da Cível deste Foro, processo nº XXXXXXX, o Requerido concordou em pagar ao filho a título de pensão alimentícia o valor de 1/3 de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre 13° salário, horas extras, adicionais, inclusive de férias, mediante depósito em conta corrente em nome da genitora do autor, conforme acordo homologado em ações de alimentos, que tramitou nessa Digna 3ª Vara Judicial. Também ficou acordado que em caso de trabalho sem vínculo o Réu pagará pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente.
Entretanto, o Requerido está em débito com sua obrigação, no tange aos meses de janeiro de 2014 a junho de 2014, e tomando como base o valor relativo a trabalho sem vínculo, a dívida totaliza o montante de R$ 1.447,98 (mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).
Tendo em vista