execução criminal -semiaberto
Processo de execução N° 621.788
Apenso –regime semiaberto
ABÍLIO FERNANDO SARZEDO, já devidamente qualificado nos autos da Execução Penal, processo em epígrafe, atualmente cumprindo pena na Penitenciária CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA - ITAI, vem respeitosamente, por seu procurador infra-firmado, instrumento de mandato anexo, à presença de Vossa Excelência, requerer a PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO, pelos fatos e fundamentos a seguir:
1 – Dos Fatos
O sentenciado cumpre pena em um total de 1(um) anos e 8(oito) meses.
Analisando o boletim informativo (anexo), tem-se que o peticionário já possui o direito de progressão, pois cumpriu mais de 2/5 (dois quintos) de sua reprimenda.
Seguem em anexo documentos que demonstram que o Srº Abílio, possui uma filha com a Srª Raquel Cidral , e que o mesmo possui endereço fixo em nosso país e ainda uma proposta de emprego fornecida pela empresa AngelinaTrisoftt, demonstrando assim que o reeducando preenche todos os requisitos para retornar ao convívio em sociedade.
2 – Do Direito
O peticionário preenche tanto os requisitos objetivos como os subjetivos exigidos pela LEP (art. 112) para obter progressão para o regime semi-aberto, conforme boletim informativo em anexo.
Cabe lembrar que Srº Abílio (nacionalidade Portuguesa) possui os mesmos direitos, garantidos pelo DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001( tratado de amizade e cooperação entre Brasil e Portugal), o qual em seu artigo 12 e 18 dizem:
Art. 12- Os brasileiros em Portugal e os portugueses no Brasil, beneficiários do estatuto de igualdade, gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados, nos termos e condições dos Artigos seguintes.
Art.18 Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência