execução contra empresa extrajudicial
SEMEAR SEMENTES AGUA BOA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.983.629/0001-67, com sede na Rua 14, 48, Bairro Industrial, Água Boa/MT, neste ato representada por seu sócio NAEVIO FIORAVANTE BASSO , brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade sob o n° 7005134239 SSP/RS e do CPF sob o n° 078.429.450-04, residente e domiciliado à BR 158, km 246, Bairro Zona Rural, Água Boa/MT (doc. 01), vem, por seus advogados e bastantes procuradores que ao final subscrevem – instrumento procuratório incluso (doc. 02) – todos com escritório profissional nesta cidade, na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, 1400, 103/104, Centro, Imperatriz/MA, onde recebem as comunicações de estilo, ajuizar, com fulcro no art. 646 e seguintes do Código de Processo Civil Pátrio, a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em desfavor de CEREALISTA DIAMANTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.750.761/0001-11, com sede na Rua João Lisboa, 181, Bairro Centro, Imperatriz/MA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
01. A Autora é credora do devedor, no valor original de R$ 27.000,00¹ (vinte e sete mil reais), valor representado por nove cheques em anexo (doc. 03/05) dados em pagamento pela demandada, referente a compras de produtos no estabelecimento comercial da requerente. Os Títulos de Crédito (cheques) foram devidamente apresentados, porém, devolvidos por insuficiência de fundos (motivo 11 no verso da cártula) ou por oposição (motivo 21 no verso da cártula) na forma abaixo descrita:
Cheque do Banco Bradesco S.A., Ag. 0460, Conta: 054032, n.º 000384, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), emitido no dia 29/04/2010. Devolvido pelo motivo 11.
Cheque do Banco Bradesco S.A., Ag. 0460, Conta: 054032, n.º 000415, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), emitido no