execuçao
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 884, da CLT, §§ 1º e 3º, interpor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelos seguintes fatos e motivos:
A ação não pode prosseguir pelo valor executado, pois existe excesso de execução.
O despacho de fls. 75 homologou os cálculos da Reclamada, nos seguintes termos:
"I. Junte-se;
II. HOMOLOGO os cálculos do autor, com as retificações e atualizações efetuadas pelo Calculista do Juízo, observada a apuração de juros a partir do ajuizamento, na forma da Lei, inclusive em relação as deduções previdenciárias, estando nos limitesx da coisa julgada e de acordo com a legislação em vigor, fixando o valor da condenação em R$ 39.837,55 equivalente a 3.212.213,45 IDTRs, SEM IMPOSTO DE RENDA, já corrigidos monetariamente e com a incidencia de juros legais até o dia 30/04/2013 devidos da seguinte forma: Principal - R$ 35.685,48 (2.877.420,40 IDTRs); Contribuição social - R$ 4.152,07 (334.793,05 IDTRs). Custas de R$ 100,00, pela reclamada. Intime-se o autor e o patrono da 1ª reclamada por D.O. Citem-se as Rés, POR EDITAL para pagamento em 48 horas. Não pago o débito nem oferecido bem para garantia da execução, ative-se o Bacenjud, ative-se o Renajud. Infrutiferas as consultas aos sistemas Bacenjud e Renajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cabo Frio, 12 de abril de 2013.
NURIA DE ANDRADE PERIS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Segundo a planilha de fls. 72/74 era devido ao Reclamante a quantia de R$ 39.837,55 (trinta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Os cálculos do Reclamante atualizados, conforme planilha de fls 99/100, totalizavam R$ 41.505,23 (quarenta e um mil, quinhentos e cinco reais e vinte e três centavos).