Execuçao de ctt de honorarios
brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/PR sob o nº , e , brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PR sob nº , ambas com escritório profissional no endereço constante no rodapé, onde recebem intimações, vem, respeitosamente, em causa própria, na forma do que dispõe o artigo 585 do CPC, art. 24 e seguintes da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e demais dispositivos legais aplicáveis a espécie, promover a presente:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de brasileiro, solteiro, agente de viagem, inscrito no RG sob nº SSP/PR, e CPF sob n, residente e domiciliado na Rua Curupis, , consoante fatos e fundamentos a seguir expostos:
- FATOS -
1. As partes celebraram contrato de prestação de serviços advocatícios, com objeto de defender os direitos e interesses do Executado no pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço perante o INSS.
2. No referido contrato, o Executado se comprometeu a pagar o valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor das parcelas atrasadas recebidas no ato da concessão do benefício em face da intervenção administrativa, o percentual de 50% incidente sobre os valores dos 6 (seis) primeiros meses das parcelas vincendas, bem como eventuais custas, taxas, emolumentos e despesas decorrentes do acompanhamento regular do processo.
3. Após as Exequentes concluírem integralmente a prestação dos serviços supracitados, o Executado não honrou com nenhuma das obrigações estipuladas no referido contrato, ensejando a vigência da clausula nona do contrato, onde dispõe a exequibilidade do título ante o atendimento de todos os interesses do Executado contidos na cláusula segunda.
4. Ainda, conforme convencionado pelas partes na décima cláusula do referido contrato, caso não houvesse pagamento dos honorários pelo Executado no prazo avençado, o mesmo se constituiria