Execucao MODELO JUIZADO
O Exeqüente é credor do Executado na importância de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais) representada pela nota promissória anexa, emitida pelo
Executado, vencida e não paga desde a data de 10/03/2012.
Desta forma, esgotadas todas as formas de receber amigavelmente seu crédito, não resta outra alternativa ao Exequente a não ser ajuizar a presente ação executiva, já que o título executivo extrajudicial apresentado constitui-se uma obrigação certa, líquida e exigível, na forma estabelecida pelos artigos 585, I, e 586 do Código de Processo Civil.
O crédito atualizado até a presente data perfaz o valor de R$ 23.121,46
(vinte e três mil, cento e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), conforme demonstrativo de cálculo anexo.
DO DIREITO
O cheque, a nota promissória e a duplicata, por si sós, são títulos líquidos, certos e exigíveis, reforçando assim o direito do credor.
No que tange a natureza da nota promissória, a Corte Catarinense entende que:
(...)
A nota promissória, por excelência, constitui-se em título de crédito que contém uma promessa de pagamento, daí por que nela é consignada a data de vencimento do título, atingido o qual, passará a ser exigível. (...)
(AC: 2009.037736-2, Rel: Marco Aurélio Gastaldi Buzzi,
Blumenau, Orgão Julgador: Terceira Câmara de Direito
Comercial, Julgado em: 17/09/2009, Juiz Prolator: Jorge
Luiz Costa Beber)
Visto o exposto, faz-se mister a condenação do Executado no pagamento da quantia devidamente atualizada como acima disposto.
DOS BENS
O Executado é proprietário dos seguintes bens que podem ser objeto de constrição: Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0300353-68.2014.8.24.0054 e o código 115DCAC.
Este documento foi assinado digitalmente por SIDNEI LAURI FRONZA. Protocolado em 10/06/2014 às 21:12:34. fls. 2
- Um automóvel GM/Celta 2P Spirit placas MDT-8737, renavam
895459051, ano/modelo 2006/2007, cor prata;
- Uma motocicleta Honda/CG 125 Titan placas MAP-1479,