Execucao cedae - esgoto
XXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move contra CEDAE – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO, igualmente qualificada, vem perante Vossa Excelência, pelo que passa a expor para ao final requerer o que segue:
No dia 18 de setembro de 2012, foi homologado acordo onde a Ré se comprometeu ao pagamento da quantia de R$ 2.729,51 (dois mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos) no prazo de 30 (trinta) dias úteis ao Autor. Consta ainda no acordo que caso a Ré não cumprisse espontaneamente a obrigação de pagar caberia multa acordada em 30% do valor do acordo.
Ficou acordado também que a Ré deveria cancelar a cobrança da tarifa de esgoto a partir do mês de novembro de 2012, sob pena de multa a ser fixada por Vossa Excelência.
Ocorre, Excelência, que até a presente data, o acordo vem sendo descumprido em sua integralidade, sendo certo que, no dia 1º de novembro de 2012 encerrou-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que a Ré cumprisse a obrigação de pagar e, que as cobranças a título de esgoto continuaram sendo feitas na conta de água do Autor conforme documentos anexos.
Ante o exposto, requer:
a) a execução para que seja determinado o imediato bloqueio “ON LINE” via sistema BACEN/JUD, da quantia de R$ 2.729,51 (dois mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), acrescida da multa de 30% acordada e multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil, totalizando o valor de R$ 3.821,31 (três mil oitocentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), e ainda, a expedição do competente alvará para liberação da quantia em favor do Autor.
b) a fixação de multa pelo descumprimento da obrigação de cancelar a cobrança de esgoto, considerando que até a presente data a Ré cobrou indevidamente o valor de R$ 222,24 (duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) referentes