Execu O De T Tulo Executivo Extrajudicial
Processo n. 246091-57.2015.8.09.0051 ou *201502460919 *
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXOS
Doc. 01 : Procuração
Doc. 02 : Título Executivo Extrajudicial
JOSÉ ALVES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade-RG, n. 34.222.111.9-SSP/GO., e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 10, n. 250, Setor Oeste, no município de Goiânia/Goiás, por meio de seu advogado mandato em anexo, vem propor a seguinte:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
em face de PEDRO SILVA, brasileiro, solteiro, manobrista, portador da cédula de identidade-RG n. 35.987.123-0-SSP/GO., e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-01, residente de domiciliado na Rua X, n. Y, Centro, no município de Goiânia-GO, este na condição de EXECUTADO – e também em face de seus avalistas e devedores solidários, JOAQUIM ANTUNES, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-02 e sua esposa MARIA ALVES ANTUNES, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-03.
DOS FATOS O exequente é credor do executado por meio de uma nota promissória emitida no dia 10 de dezembro de 2014 cujo vencimento era no dia 10 de janeiro de 2015. O executado emitiu a respectiva nota promissória cujo vencimento seria no dia 01 de janeiro de 2015 (título em anexo). Diante da falta de pagamento do sacador, o exequente promoveu o protesto da respectiva nota promissória perante o cartório de protestos competente, antecipando as obrigações decorrentes da nota promissória a partir de então. Trata-se que o título se derivou de transações comerciais, onde o executado adquiriu vários produtos de perfumaria, sendo eles, perfumes, sabonetes, coloniais e etc. Porém, por derradeiras vezes, tentamos por meio de telefonemas, contato via e-mail a negociação extrajudicial com o executado, mas todas restaram infrutíferas, pelo não êxito das tentativas, viemos por meio desta para receber o que é devido ao