Execu o de titulo extra judicial
FRANK OGATTA, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF/MF sob n.º 002.857.499-00, domiciliado na Av. Carlos Gomes, nº 340, CEP: 86.015-400, na cidade de Londrina – PR., através de seu procurador abaixo assinado, com escritório profissional na Rua Coronel Dulcídio, 354 – centro, nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná; vem presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 9.099/95, no artigo 585, inciso I, do Código de Processo Civil, propor a
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Em face de AUDIPONTA CENTRO AUDITIVO, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.791.466/0001-55, com sede à Av. Bonifácio Vilela, 1390, térreo, Jardim Carvalho – CEP: 84015-460, nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, neste ato representado por OSMAIR JOSÉ BAYER, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob n.º 757.864.279-00, domiciliado na Rua Oldemar Cornélio Ianser, 347 – Contorno, CEP: 84.061-636, na cidade de Ponta Grossa- Estado do Paraná.
1. DOS FATOS Conforme infere-se na Nota Fiscal nº 252, em anexo, o Exequente adquiriu aparelho auditivo da marca Resound, modelo Alera 410p, da ora Executada em data de 12/11/2014, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), recibo em anexo; Pois bem, ocorre que em data de 26/01/2015, o Exequente esteve na loja ”TechnoEar Aparelhos Auditivos”, rede de distribuição autorizada, na cidade de Londrina, onde foi constatado, conforme Relatório de Atendimento em anexo, que o referido aparelho auditivo não correspondia a marca vendida pela Executada e sim, o modelo “Trimmer”, o qual é totalmente incompatível com o modelo citado na documentação. A fim de solucionar esse impasse o Exequente, entrou em contato com a Executada, pedindo o reembolso da venda. Assim, em data de 06/02/2015, as partes realizaram “Termo de Acordo”, onde