Execu o de cheque
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Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada Migalhas Quentes
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Segundafeira, 10 de agosto de 2015
STJ
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Credor pedia que a execução se desse em foro diferente de onde se situava a agência bancária em que o devedor mantinha sua conta corrente. quartafeira, 12 de junho de 2013
A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar. Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ determinou que compete ao foro de Quirinópolis/GO processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso.
A turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento – e, portanto, o foro competente para a execução – é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada.
Para os ministros, o lugar é onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente.
O credor dos cheques pedia que a execução se desse no foro de Uberlândia/MG, local em que reside.
Compensação
O devedor apresentou incidente de exceção de incompetência, pedindo a remessa dos autos da ação de execução de título extrajudicial ao foro de Quirinópolis, local de pagamento dos cheques e de seu domicílio.
Em 1ª instância, o pedido foi provido para declarar a competência do foro de Quirinópolis. O credor interpôs agravo de instrumento e embargos de declaração, ambos rejeitados.
Inconformado, recorreu ao STJ, sustentando que a apresentação dos cheques ocorreu na praça de
Uberlândia, via câmara de compensação, o que equivaleria à apresentação a pagamento, de modo que o juízo dessa comarca seria o competente para processar a ação executiva.
Argumentou ainda que todos os processos que envolvem o idoso, como parte (em