EXECU O 733
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – ART. 4°. DA LEI N° 8.069/1990
Distribuição por Dependência
Processo nº 0500489-31.2011.8.24.0040
ISABELLA MARIA CORRÊA E YASMIN FLORA CORRÊA, menores impúberes, devidamente representadas por sua genitora ANAPAULA CARNEIRO FLORA CORRÊA, brasileira, solteira, agente administrativo, inscrita no RG nº 2.381.012, inscrita no CPF sob o n° 712.251.889-20, residentes e domiciliadas na Rua Universal, nº 27, Bairro Magalhães, Laguna, Santa Catarina, CEP.: 88790-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência por seu procurador infra-assinado (procuração anexa), propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil em face de DÉCIO DORISVAL CORRÊA, brasileiro, separado, vigilante, inscrito no RG nº 1.666.413-2, inscrito no CPF sob o nº. 567.914.299-68, com endereço profissional na empresa PROSSEGUR situada na Rua Santo Saraiva, nº 542, Bairro Estreito, Florianópolis, CEP.: 88070-100, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I - PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Requer-se a prioridade da tramitação do feito com fulcro no artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Assim, se digne Vossa Excelência em determinar que se procedam as anotações necessárias, impondo celeridade ao trâmite do presente processo.
II - DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente requer seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que a genitora das Exequentes, não possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio