Execu O 732 CRISTIANE
xxxxxxxxxxxxxxxx, menor representado por sua genitora xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG sob número 00000000000, residente e domiciliada a Rua Padre Jacob Roland, 94, Butantã, nesta Capital do Estado de São Paulo, por seu Advogado, que subscreve (anexo), vem, respeitosamente,à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS
em face de xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG sob número 000000000000 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob número 0000000000, residente e domiciliado na Rua Maceió, 23-A, Jardim Vista Alegre, Comarca de Embu, nesta Capital do Estado de São Paulo, CEP: 06807-430, com fundamento no artigo 732, do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS:
Em audiência realizada em 02 de dezembro de 2005, nos autos do processo de número 011.05.019280-0, ação de alimentos, neste Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital, na qual foi homologado acordo em que o Executado ficou obrigado a pagar a título de pensão alimentícia mensal o valor equivalente a 1/3 do salário mínimo equivalente a R$100,00 (cem reais), valores vigente na época, por deposito na conta bancaria da representante legal do menor, todo dia 20 de cada mês, conforme documentos anexos.
Não obstante a evidente razoabilidade do valor da pensão, o alimentante não vem cumprindo com as obrigações, sendo que, todas as diferenças estão constantes na planilha em anexo, devidamente atualizadas pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, a incidência de juros moratórios no montante de 1% (hum por cento).
Necessário ressaltar que o valor do salário mínimo vigente