Execeção em razão do lugar
Processo n.º 2707/13
EMPREGADORA “B”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida no endereço, Blumenau, vem, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe movida por ALAN, à presença de V.Exa. argüir a apresente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR e o faz com suporte nos argumentos abaixo delineados.
1. DOS FATOS
O Excepto intentou Reclamação Trabalhista contra a Excipiente perante essa M.M. Vara, conforme se pode observar pelo relato da inicial, elegendo-a como competente para julgar a lide.
Ocorre, entretanto, que o “caput” do art. 651 da CLT, diz que a competência se dá primordialmente pelo lugar da prestação dos serviços, ainda que a contratação haja acontecido em outro local.
Assim, a vara do trabalho competente para julgar o dissídio é de Blumenau, devendo a reclamação ser remetida para esse Juízo.
2. DOS PEDIDOS
Dessa maneira, tendo por fundamento legal o disposto nos artigos 651 e 799 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigos 112, 297, 304 e 307 do Código de Processo Civil, a Excipiente oferece a presente Exceção de Incompetência de Foro, solicitando a remessa dos autos ao Juízo competente da Cidade de Blumenau, para o qual declina, requerendo que a mesma seja julgada procedente.
Por fim, requer provar o alegado mediante a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a juntada de documentos novos, perícias, vistorias, depoimento da parte contrária, pena de confesso, e de testemunhas que serão oportunamente arroladas.
Nesses termos,
Pede deferimento,
Blumenhau, dia de mês de ano.
ADVOGADO
OAB/BA