EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4 VARIA CIVEL DA COMARCA DE ANAPOLIS

775 palavras 4 páginas
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE ANAPOLIS-GO

AUTOS N 201400000002

AGROTECNICA ELETRONICA, já qualificada nos autos, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através, de seu procurador advogado BONFIM BATISTA FERREIRA com escritório na Rua Afonso pena quadra 3 lote 5 nesta cidade de Anápolis go com OAB N 12425 apresentar

CONTESTAÇAO A AÇAO DE REPARACAO
DE DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta em seu desfavor por PAULO PEDRO, também já qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos 1-DOS FATOS
O requerente, em 17 de setembro de 2014, propôs a presente ação em desfavor da requerida com o fito de lhe ser restituída a quantia que alega ter pago a RE, bem como indenização por danos morais
Alega ter adquirido um celular no site da empresa requerida e, ante a não entrega do bem, entrou em contato com a mesma, a fim de solucionar o problema.
Entretanto, conforme narra na exordial, seu problema não fora solucionado, alegando que não recebeu o produto e que, ainda, ficou sem a quantia utilizada no suposto pagamento. Ocorre que, conforme se observa dos autos, o requerente apresentou copia da nota fiscal do produto adquirido (fls. 15)
Ora, Excelência! Como pode a parte autora apresentar nota fiscal do produto adquirido, alegando em contrapartida não tê-lo recebido.
Como eh de conhecimento publico, em compras adquiridas por meio eletrônico, cujo produto e entregue através de serviço de postagem, a entrega da nota fiscal ao consumidor acompanha obrigatoriamente o produto, de modo que não há que se falar que o requerente tenha tido acesso à nota fiscal, sem, contudo ter recebido o bem.
Assim, verifica-se que o requerente falta com a verdade ao afirmar que não recebera o produto, posto que teve acesso a nota fiscal que obrigatoriamente lhe acompanha.
Uma vez tendo recebido o produto, não há que se falar na devolução ao requerente da quantia paga pelo produto.
De igual modo, não restou demostrado que

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