Exclusões do Crédito Tributário: Isenção e Anistia
1. Defina o conceito de isenção tributária, relacionando-o, se possível, com a regra-matriz de incidência tributária e seus critérios. Explique também se a isenção pode ser considerada uma “exclusão do crédito tributário”, nos termos do artigo 175, I, do CTN, isto é, trata-se de “dispensa legal do pagamento”?
O instituto da isenção possui distintas teorias e concepções que são aceitas pela doutrina brasileira, ao passo que em seu torno existem, também, diversas críticas.
A teoria clássica entende que a isenção é um favor legal consubstanciado na dispensa do pagamento do tributo devido, isto é, o legislador desonera o sujeito passivo da obrigação tributária ao deixar de cumprir com o dever jurídico de recolher o gravame, mediante lei.
Outras teorias se desdobraram para conceituar a isenção: como delimitação negativa da hipótese de incidência tributária; como tutela jurídica do interesse do contribuinte; como limitação ao poder de tributar; como renúncia ao exercício da competência tributária etc.
Para Paulo de Barros Carvalho a isenção se perfaz no o encontro de duas normas jurídicas, sendo uma a regra-matriz de incidência tributária e outra a regra da isenção, com seu caráter supressor da área de abrangência de qualquer dos critérios da hipótese ou da consequência da primeira regra-matriz.
Assim, o que o preceito de isenção faz é subtrair parcela do campo de abrangência do critério do antecedente ou do consequente.
Ressalta-se que a subtração deve ser parcial, sob pena de revogação da regra-matriz, por ausência do descritor normativo.
Por exemplo: estão isentos de IPI os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Neste caso, o critério atacado foi o espacial, do antecedente normativo. Sua extensão, que normalmente cobre todo o território nacional, viu-se diminuída daquela parcela geográfica.
Paulo de Barros Carvalho enxerga que a regra da isenção pode inibir a funcionalidade da regra-matriz, comprometendo-a para certos casos, de